TAAG RETOMA VOOS PARA O BRASIL, SEIS MESES DEPOIS DA SUSPENSÃO, DEVIDO À EVOLUÇÃO DA COVID-19 EM ANGOLA
TAAG reinaugura voos semanais ao Brasil
Luanda - A Transportadora Aérea Nacional - TAAG - retomou nesta sexta-feira (dia 25) as operações comerciais de passageiros para a cidade de São Paulo (Brasil), paralisadas a 20 de Março do corrente ano, por força das medidas restritivas impostas pelas autoridades para conter a propagação da pandemia da covid-19 no país.
Neste primeiro voo, que aconteceu à “luz” do Decreto Presidencial nº 229/20 de 8 de Setembro, que autoriza a retomada gradual dos voos internacionais de passageiros, a partir de 21 do corrente mês, viajaram para o Brasil, hoje, 47 passageiros, dos quais três em classe Executiva e 45 na Económica.
De realçar que as operações internacionais da TAAG reiniciaram na passada terça-feira (dia 22), com o voo Luanda/Lisboa/Luanda (Boeing) 777-300 ER, com capacidade mínima de 220 lugares.
Durante os protocolos de check-in, aos passageiros era exigido o comprovativo do teste negativo da Covid-19 para poderem embarcar. Entre os viajantes constam comerciantes, pessoal dos serviços diplomáticos, estudantes residentes e alguns brasileiros que terminaram o seu vínculo laboral com algumas empresas no país.
Entretanto, conforme o Decreto Presidencial 229/20, esses "voos comerciais" não contemplam viagens em turismo e lazer, estando apenas reservados a passageiros com visto de trabalho/negócio; em busca de tratamento médico; diplomatas e estudantes; delegações oficiais e cidadãos residentes num destes países.
A TAAG (Linhas Aéreas de Angola) suspendeu os voos domésticos e internacionais no dia 20 de Março último, no âmbito das medidas de restrições impostas pela Covid-19, tendo retomado as operações interprovinciais no dia 14 deste mês. Para as províncias, é também obrigatória a apresentação de testes serológicos com resultado negativo.
Em ambos os casos, a viagem não depende de qualquer autorização, como antes desse decreto que prorroga a Situação de Calamidade Pública.
Frustrados incumpridores de medidasPara o embarque nos voos internacionais de e para Angola, os passageiros devem, obrigatoriamente, apresentar um teste RT PCR, com resultado negativo, efectuado 72 horas antes da viagem, sendo dispensável qualquer autorização por parte da Comissão Multissectorial para a Prevenção e Combate à Covid-19.
Neste voo de regresso à cidade brasileira de São Paulo, pelo menos oito passageiros foram impedidos de viajar, por ausência do comprovativo do teste RT PCR, com resultado negativo.
Ao tentarem cumprir com os procedimento de embarque (chek-in), quatro passageiros nacionais foram “barrados” por não disporem dos atestados do teste negativo da covid-19, apesar de (no grupo) um ter apresentado o teste rápido da covid-19 indefinido.
“A apresentação do teste RTPCR, vulgo “teste da zaragatoa”, não é só um imperativo do Decreto Presidencial 229/20, bem como obrigatoriedade para os destinos internacionais”, salientou um responsável sénior da TAAG, apelando para o cumprimento escrupuloso das medidas de biossegurança no recinto aeroportuário.
O Decreto Por dentroConforme o DP nº229/20, de 08 de Setembro, que atualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 (COVID-19), introduzindo algumas alterações às medidas excepcionais e temporárias, a vigorar durante a Situação de Calamidade Pública, declarada por força da covid-19, os passageiros devem observar o seguinte:
O ponto 4. do Artigo 8º diz que “as entradas e saídas do território nacional não carecem de qualquer tipo de autorização, desde que sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros legalmente em território nacional. Ou seja, deixa de ser obrigatório o uso de qualquer tipo de autorização para os cidadãos nacionais e estrangeiros conforme o previsto no artigo supra citado.
O ponto 3. do Artigo 10º, referente a embarque nos voos internacionais de e para Angola, adianta ser obrigatória a apresentação de teste RT-PCR com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores à viagem para todos os cidadãos ( nacionais e estrangeiros) a partir do dia 21/09/2020.
Já o ponto 4. do Artigo 10º, sublinha que para o embarque nos voos domésticos é obrigatória a apresentação de teste serológico (rápido) com resultado negativo, efetuado 72 horas antes da viagem. Para os efeitos, estão disponíveis em Luanda e nas províncias para onde a TAAG operar, centros para testes rápidos, e outros credenciados sobre o mesmo fim.
Relativamente às medidas de proteção individual, mantém-se a obrigatoriedade do uso correto da máscara facial, sob pena do pagamento de multa, nos termos do Artigo 4º. Assim sendo, o uso de máscaras cirúrgicas (no mínimo 3 para uso durante a viagem) e luvas latex são de caráter obrigatório para o embarque nas aeronaves DT da TAAG.