Transporte de Animais

Necessita de transportar um animal? Conheça as condições para o seu transporte!

INFORMAÇÕES

  • O transporte de animais domésticos como cães, gatos, pássaros e outros de estimação, está sujeito à disponibilidade da aeronave e confirmação da reserva com antecedência mínima de 72 horas, informando a raça e o peso.

  • Apresentação do Certificado Zoosanitário Internacional expedido pelo Ministério da Agricultura (validade de 10 dias à partir da data da emissão), de atestado veterinário que comprove saúde do animal e do certificado de vacina Anti Rábica.

  • O animal deverá estar em um contêiner lacrado apropriado para seu transporte, onde ele seja acomodado confortavelmente, possa dar um giro de 180° e haja um espaço mínimo de 10 cm entre a altura de sua cabeça e a caixa. O contêiner deve ser de material impermeável, estar limpo e sem odores.

  • O portador deverá sedar o animal 30 minutos antes de seu embarque, para garantir a segurança e tranquilidade durante o tempo de voo.

  • Será cobrado um seguro para o transporte do animal, correspondente ao peso dele incluindo o peso do contêiner. Cães guia acompanhando passageiros com deficiências serão transportados gratuitamente.

  • Para embarque na cabine de passageiros, o animal somente será aceito na classe econômica, desde que não exceda 05 quilos (incluindo o contêiner, que não pode ultrapassar 50cm X 25cm (profundidade/altura)

  • Animais que possuam dimensões acima do padrão mencionado anteriormente ou que viagem com passageiros de classe Executiva ou Primeira Classe, serão transportados exclusivamente no porão.

  • Informamos que somente será permitido o embarque de até 03 animais por voo. Cada passageiro poderá transportar apenas um único animal.
Cão-Guia ou Cão-Guia de Acompanhamentos
RESOLUÇÃO Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 2013
  • O usuário de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento pode ingressar e permanecer com o animal no edifício terminal de passageiros e na cabine da aeronave, mediante apresentação de identificação do cão-guia e comprovação de treinamento do usuário.
  • O cão-guia ou o cão-guia de acompanhamento devem ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira.
  • O cão-guia ou o cão-guia de acompanhamento devem ser acomodados de modo a não obstruir, total ou parcialmente, o corredor da aeronave.
  • O cão-guia ou o cão-guia de acompanhamento em fase de treinamento devem ser admitidos na forma do caput quando em companhia de treinador, instrutor ou acompanhante habilitado.
  • O operador aéreo não é obrigado a oferecer alimentação ao cão-guia ou ao cão-guia de acompanhamento, sendo esta responsabilidade do passageiro.
  • Para o transporte de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento em aeronave, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.