Existe a condição de se levar uma bagagem ou carga desacompanhada, onde deverá ser feito um processo aduaneiro junto aos nossos agentes de carga, com antecedencia de 48 horas antes do voo, tendo em mãos passaporte e bilhete com a reserva efetuada.
Para enviar uma encomenda por transporte aéreo, conforme segue a regulamentação brasileira, você precisará de uma agencia de cargas (veja lista de agencias por localidade em nosso site), para fazer o elo entre você e nós TAAG. A agencia de cargas é uma empresa que emitirá seu conhecimento aéreo e viabilizará a liberação da saída da mercadoria junto a Alfândega brasileira (Receita Federal).
O conhecimento aéreo de carga ou AWB, também conhecido como conhecimento de transporte emitido pelo transportador, define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino, constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e é um documento que ampara a mercadoria e descreve a operação de transporte.
Os valores da transportadora (TAAG) são tratados junto aos agentes, que ainda deverão cobrar pelos serviços de agenciamento, transporte rodoviário como coleta e entrega ao aeroporto, consulte junto nossos agentes cadastrados.
Nossos voos são diretos e com capacidade em média de 18 toneladas de carga por voo.
Para rastrear sua remessa entre em contato com nosso setor de cargas, ou através do site Track Trace (veja em rastrear remessa).
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