Devido aos regulamentos internacionais, e para garantir a segurança dos nossos clientes, há várias restrições nos itens que podem ser incluídos na bagagem.
Mercadorias perigosas são artigos ou substâncias que podem causar problemas de saúde ou segurança aos passageiros. O transporte desses itens é controlado pelas Regulamentações da Aviação Civil. Geralmente eles não são permitidos como bagagem de cabine nem como bagagem despachada, com algumas exceções.
Por motivos de segurança, não podemos aceitar veículos motorizados pessoais, como hoverboards, mini-Segways e rodas inteligentes ou de autoequilíbrio, em nossos voos. Também não podemos levá-los como bagagem despachada nem como bagagem de mão, pois eles contêm baterias de lítio.
Itens restritos e Mercadorias perigosas
OBJETOS PROIBIDOS
Armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis;
Substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários;
Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos;
Substâncias venenosas ou infecto contagiosas;
Dispositivos de alarme;
ITENS RESTRITOS
Dispositivos neutralizantes destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar;
Objetos pontiagudos ou cortantes;
Ferramentas de trabalho;
Instrumentos contundentes;
Materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, que são de uso controlado a bordo de aeronaves ;