Objetos Proibidos

Veja quais são os objectos que não poderá transportar consigo na sua bagagem !

INFORMAÇÕES

  • Devido aos regulamentos internacionais, e para garantir a segurança dos nossos clientes, há várias restrições nos itens que podem ser incluídos na bagagem.

  • Mercadorias perigosas são artigos ou substâncias que podem causar problemas de saúde ou segurança aos passageiros. O transporte desses itens é controlado pelas Regulamentações da Aviação Civil. Geralmente eles não são permitidos como bagagem de cabine nem como bagagem despachada, com algumas exceções.

  • Por motivos de segurança, não podemos aceitar veículos motorizados pessoais, como hoverboards, mini-Segways e rodas inteligentes ou de autoequilíbrio, em nossos voos. Também não podemos levá-los como bagagem despachada nem como bagagem de mão, pois eles contêm baterias de lítio.
Itens restritos e Mercadorias perigosas
OBJETOS PROIBIDOS
  • Armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis;
  • Substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários;
  • Substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos;
  • Substâncias venenosas ou infecto contagiosas;
  • Dispositivos de alarme;
ITENS RESTRITOS
  • Dispositivos neutralizantes destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar;
  • Objetos pontiagudos ou cortantes;
  • Ferramentas de trabalho;
  • Instrumentos contundentes;
  • Materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, que são de uso controlado a bordo de aeronaves ;