O transporte de armas de fogo deve ser restrito aos servidores governamentais autorizados, levando-se em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança de voo e à segurança da aviação civil, atendendo aos atos normativos da ANAC, em coordenação com a Polícia Federal.
O passageiro que deseja embarcar nesta condição deverá comunicar o fato antecipadamente e apresentar-se para despacho com pelo menos duas horas de antecedência da partida do voo.
Para o transporte da arma de fogo, ela será desmontada, desmuniciada e armazenada em estojo apropriado para o transporte, após autorização de embarque concedida pelo Departamento de Polícia Federal mediante apresentação do porte de trânsito (guia de tráfego) expedida pelo Comando do Exército.
A quantidade máxima de munições permitida para despacho são 5 quilos por passageiro.
Além dos procedimentos acima mencionados, o passageiro que viajar com destino à Angola ou permanecer em transito por aquele país, deverá portar também autorização por escrito do Ministério do Interior de Angola.