OS PASSAGEIROS CUJA VIAGEM COMPREENDE UM PONTO DE DESTINO FINAL OU DE ESCALA NUM PAÍS QUE NÃO O DA PARTIDA SÃO INFORMADOS DE QUE TRATADOS INTERNACIONAIS CONHECIDOS COMO CONVENÇÃO DE MONTREAL, OU A SUA PREDECESSORA, A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, INCLUINDO AS SUAS EMENDAS (SISTEMA DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA) PODEM SER APLICÁVEIS A TOTALIDADE DA VIAGEM, OU A UMA PARTE DA MESMA REALIZADA DENTRO DE UM PAÍS. A ESTES PASSAGEIROS, O TRATADO APLICÁVEL, INCLUÍNDO CONTRATOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE INCORPORADOS EM QUAISQUER TARIFAS APLICÁVEIS, REGULA E PODE LIMITAR A RESPONSABILIDADE DOS TRANSPORTADORES.
A Convenção de Montreal ou o sistema da Convenção de Varsóvia podem ser aplicáveis a sua viagem, e estas Convenções governam e podem limitar a responsabilidade dos transportadores aéreos em caso de morte ou ferimentos pessoais, perda ou dano de bagagem, e por atrasos.
Caso seja aplicável a Convenção de Montreal, os limites de responsabilidade são os seguintes:
O Regulamento EC n° 889/2002 requer aos transportadores aéreos da Comunidade Europeia a aplicação dos limites estabelecidos pela Convenção de Montreal em relação ao transporte aéreo dos passageiros e da sua bagagem. Muitos transportadores aéreos que não pertencem a Comunidade Europeia aplicam também a Convenção de Montreal no transporte de passageiros e da sua bagagem.
Nos casos em que e aplicável a Convenção de Varsóvia, podem aplicar-se os seguintes limites de responsabilidade:
Poderá obter mais informação ao junto do transportador em relação aos limites de responsabilidade aplicáveis a sua viagem. Se a viagem do passageiro envolve transporte efetuado por diferentes transportadores, deve contatar cada transportador para obter informação sobre os limites de responsabilidade aplicáveis. O passageiro poderá beneficiar de um limite superior de responsabilidade por perda de, dano ou atraso da bagagem independentemente da Convenção aplicável a sua viagem, através de uma declaração especial feita no momento de check-in do valor da sua bagagem e pagando quaisquer encargos suplementares aplicáveis. Em alternativa. se o valor da bagagem excede os limites de responsabilidade aplicáveis, deverá ser feito um seguro da totalidade da bagagem antes da viagem.
Prazo para ação legal: Qualquer ação legal em tribunal relativa a reclamação por danos deve ser feita no prazo de dois anos a partir da data de chegada do avião, ou a partir da data em que o avião deveria ter chegado ao destino. Reclamação de Bagagem: Deve ser comunicada por escrito ao transportador no prazo de 7 dias a contar da data de entrega, no caso de dano, e. em caso de atraso, dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada a disposição do passageiro.
APENAS PODERÁ VIAJAR SE POSSUIR TODA A DOCUMENTACAO NECESSÁRIA A VIAGEM, TAL COMO PASSAPORTE E VISTO.
ALGUMAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS PODERÂO SOLICITAR AO SEU TRANSPORTADOR QUE FORNEÇA INFORMAÇÂO SOBRE OU QUE AUTORIZE O ACESSO A DADOS DO PASSAGEIRO.
RECUSA DE EMBARQUE: Os voos poderão estar sobrereservados (overbooking), e pode acontecer que não haja lugar disponível no voo mesmo que tenha uma reserva confirmada. Na maioria dos casos, se lhe for recusado o embarque involuntariamente, tem direito a uma compensação. Sempre que requerido pela lei aplicável, o transportador deve solicitar voluntários antes de recusar o embarque aos passageiros involuntariamente. Informe-se junto do seu transportador acerca das regras aplicáveis a pagamentos de compensação por recusa de embarque (DBC Denied Boarding Compensation) e sobre as prioridades de embarque aplicadas.
BAGAGEM: Pode ser declarado excesso de valor para determinados tipos de artigos. Os transportadores podem aplicar regras especiais ao transporte de artigos frágeis, valiosos ou deterioráveis. Informe-se junto do seu transportador.
HORARIOS DE CHECK-IN: O horário que consta no itinerário/recibo, é o horário de partida do avião. O horário de partida do avião não é o horário de check-in ou o horário em que o passageiro tem de se apresentar na porta de embarque. O transportador pode recusar o embarque de um passageiro que se apresente tardiamente. Os horários de check-in comunicados pela sua transportadora correspondem ao limite máximo em que os passageiros podem ser aceites para viajar; os horários de embarque, conforme comunicados pelo transportador, representam o limite máximo em que os passageiros se devem apresentar na porta de embarque.
Por razões de segurança, podem ser aplicáveis outras restrições. Informe-se junto do seu transportador.